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CVM · Colegiado · 03/09/1997

Processo Administrativo nº 97/1838

Decisão do Colegiado nº 97/1838

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.046 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA ÁREA TÉCNICA - QUÍMICA GERAL DO NORDESTE S.A. - PROC. 97/1838

Reg. nº 1333/97 Relator: DRM Este processo trata de recurso da Química Geral do Nordeste S/A contra a aplicação de multa, por parte da SEP, em virtude de atraso na entrega das Demonstrações Financeiras de 1996, o que infringe o disposto no inciso I do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. A companhia alega, em seu recurso, que as referidas DFs foram entregues à CVM em 31.03.97, sem atraso, portanto. Contudo, a companhia não comprova o envio. Ao analisar o Sistema de Recepção de Informações Obrigatórias, verificou-se que as DFs tiveram entrada em 12.05.97 e que houve a entrada das DFPs em 01.04.97, o que levou à conclusão de que a recorrente deve ter confundido os documentos. O Diretor-Relator apresentou voto no sentido de indeferir o recurso da companhia e manter a multa aplicada pela SEP, por entender que os argumentos descritos no recurso não são suficientes para reformar a decisão recorrida. O voto do Relator foi acompanhado pelo Colegiado.

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