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CVM · Colegiado · 03/09/1997

Processo Administrativo nº 97/2028

Decisão do Colegiado nº 97/2028

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.088 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - SANTA CATARINA PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTOS S/A - INVESC - PROCS. 97/2028 E 97/1661

Reg. nº 1316/97 Relatora: DIB Também presente: Raymundo Aleixo Filho (Assessor) Os processos em epígrafe tratam de recurso interposto por Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. - INVESC contra a aplicação de multa por atraso na apresentação das Demonstrações Financeiras Padronizadas de 1996 - DFPs (Processo RJ97/1661) e Demonstrações Financeiras do mesmo ano - DFs (Processo RJ97/2028). A Diretora-Relatora verificou que a recorrente apresentou idênticas defesas, em ambos os processos, confundindo-se em seus argumentos e deixando de justificar o atraso na entrega das DFPs/96. Além disso, a recorrente mencionou estar anexando comprovante da entrega das DFs/96, que não foi localizado, apesar de formalmente solicitado. Assim, considerando que as alegações apresentadas não foram acompanhadas de comprovação, a Relatora votou pela manutenção das multas aplicadas à empresa por atraso no envio das DFPs/96 e DFs/96. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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