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CVM · Colegiado · 10/12/1999

Processo Administrativo nº 97/1847

Decisão do Colegiado nº 97/1847

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA ÁREA TÉCNICA - COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA - PROC. 97/1847

Reg. nº 1352/97 Relator: DRM O Diretor-Relator informou tratar-se de recurso interposto pela Companhia Docas de Imbituba S/A contra a aplicação de multa, por parte da SEP, em virtude do atraso no envio das Demonstrações Financeiras de 1996 e das Demonstrações Financeiras Padronizadas do mesmo ano. No seu recurso, a companhia alegou que o atraso foi involuntário e ocorreu devido a problemas apresentados no novo sistema de processamento de dados implantado na companhia. Analisando a questão relativa ao atraso no envio das DFs, o Diretor-Relator considerou que os argumentos da recorrente não foram suficientes para reformar a decisão da área técnica, visto que a infração ao estabelecido no inciso I do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93 de fato ocorreu. Quanto às DFPs, verificou-se que tal demonstrativo não era devido em razão da dispensa dada pela alínea "a" do inciso I do art. 1º da Instrução CVM nº 245/96. Assim, o Relator votou pelo indeferimento do recurso da companhia no que concerne ao atraso das DFs e pelo deferimento do recurso relativamente às DFPs, mantendo a decisão tomada pela SEP. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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