JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 01/10/1997

Processo Administrativo nº 97/2476

Decisão do Colegiado nº 97/2476

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.133 caracteres transcritos do PDF oficial

10. RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - RURAL LEASING S/A - PROC. 97/2476

Reg. nº 1388/97 Relatora: DIB Também presente: Milton Ferreira D´Araújo (SEP) A Rural Leasing S.A. Arrendamento Mercantil interpôs recurso contra a aplicação de multa por atraso na apresentação das Informações Anuais relativas ao exercício social de 1996. Alegou a recorrente que as referidas Informações foram protocolizadas na CVM em 30.05.97, dentro, portanto, do prazo legal. Entretanto, tendo em vista que as Informações, enviadas em disquete em 30.05.97, não foram corretamente preenchidas, não sendo aceitas pelo sistema, a CVM solicitou que essas fossem novamente apresentadas num prazo de cinco dias úteis. A Diretora-Relatora considerou entregues tempestivamente as Informações Anuais/96, por entender que o mero equívoco no preenchimento não deve levar à imposição de pena de multa por atraso em sua entrega, a qual efetivamente se deu em 30.05.97, tratando-se, o desvio apontado, de simples erro material. Assim sendo, a Relatora votou no sentido de dar provimento ao recurso, cancelando a multa aplicada. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa