JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADETJSP

CVM · Colegiado · 13/01/1999

Processo Administrativo nº 97/2637

Decisão do Colegiado nº 97/2637

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

783 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - MICROTEC S.A. - PROC. 97/2637

Reg. nº 1409/97 Relatora: DIB Também presente: Milton Ferreira D´Araújo (SEP) A Microtec Sistemas Indústria e Comércio S.A. interpôs recurso contra a aplicação de multa por atraso na apresentação das Informações Anuais relativas ao exercício social de 1996. Alegou a recorrente que o atraso se deu em virtude da dificuldade em operar, pela primeira vez, o novo programa, dificuldade essa encontrada também por outras empresas. Considerando que os argumentos trazidos não são suficientes para excluir a companhia da responsabilidade prevista no art. 16, IV, da Instrução CVM nº 202/93, a Diretora-Relatora apresentou voto pela manutenção da decisão proferida pela SEP. O voto da Relatora foi acompanhado pelo Colegiado.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa