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CVM · Colegiado · 13/01/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1416/97

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.067 caracteres transcritos do PDF oficial

CONSULTA DA COMISSÃO DE INQUÉRITO RELATIVA À CONCESSÃO DE VISTAS AOS AUTOS POR PARTE DE PESSOAS CONVIDADAS A PRESTAR DEPOIMENTO EM INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS - MEMO/SFI/037/97

Reg. nº 1416/97 Relator: DRM Em face do questionamento de pessoas convidadas a prestar depoimento em inquérito administrativo, a Comissão encarregada da condução do IA CVM nº 22/96 submete à apreciação do Colegiado três aspectos: o acesso aos autos a pessoas não indiciadas, o direito de ampla defesa e a hipótese de recurso ante a manutenção da decisão da Comissão de exigir os depoimentos. O Diretor-Relator apresentou voto no sentido de que sejam mantidos os procedimentos que vêm sendo adotados pela CVM, enquanto permanecerem as atuais normas. Com relação ao pedido de recurso, o Relator ressaltou que não existe nenhuma previsão a esse respeito contra as decisões da Comissão de Inquérito. O que pode ocorrer, quando muito, acrescentou o Relator, é que eventuais excessos cometidos sejam examinados na oportunidade do julgamento do inquérito. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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