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CVM · Colegiado · 09/01/1998

Processo Administrativo nº 97/3274

Decisão do Colegiado nº 97/3274

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC - AMPLA AUDITORES S/C - PROC. 97/3274

Reg. nº 1456/97 Relatora: DIB Também presente: Raymundo Aleixo Filho (Assessor) Trata o presente processo de recurso interposto por Ampla Auditores S/C contra a decisão da SNC, que indeferiu o pedido de inclusão do Sr. João Guilherme Lamenza como responsável técnico daquela sociedade, por insuficiência de comprovação do exercício da atividade de auditoria. Verificou a SNC que um dos relatórios encaminhados para comprovação do exercício da atividade de auditoria do referido senhor, nos termos do art. 14 e incisos da Instrução CVM nº 216/94, já havia sido apresentado anteriormente com a assinatura de outro sócio. Além disso, a documentação apresentada em anexo ao recurso, em substituição à anterior, não atende às exigências contidas nos incisos I e II da citada norma. O procedimento adotado pela sociedade conflita com as disposições contidas no item 11.3.1.5 da NBC-T-11, aprovada pela Resolução CFC nº 700/91, que determina que "o parecer deve ser datado e assinado pelo contador responsável pelos trabalhos (...)". A área técnica propõe que o presente recurso seja apreciado em conjunto com o Processo CVM nº RJ97/2553, contendo proposta de abertura de inquérito administrativo contra o auditor. A Diretora-Relatora apresentou voto pela manutenção da decisão proferida pela área técnica, por entender que a documentação encaminhada pela Ampla Auditores S/C como comprobatória do exercício da atividade de auditoria do Sr. João Guilherme Lamenza não atendeu ao disposto no inciso II do art. 14 da Instrução CVM nº 216/94. A Relatora acrescentou que a Recorrente não atendeu, também, ao contido no inciso I do art. 14 da mesma Instrução. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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