CVM · Colegiado · 30/12/1997
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
1.680 caracteres transcritos do PDF oficial
MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CVM, ESTABELECE COMPONENTES, SIGLAS E SUBORDINAÇÃO
Relator: SGE O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação em epígrafe. BALANÇO SOCIAL - POSIÇÃO DA CVM Também presente: Ricardo Gontijo (ASC) O Colegiado comentou o resultado da audiência pública da minuta de instrução que estabelecia a obrigatoriedade de divulgação, por parte das empresas, de um conjunto de informações de natureza social e que apresentava um modelo de demonstrativo que se assemelhava ao modelo elaborado e distribuído pelo IBASE. Diversos órgãos e pessoas se manifestaram no processo da audiência pública e expressiva parcela das entidades e empresas entendeu que a elaboração e divulgação do Balanço Social deveria refletir o grau de engajamento e comprometimento da empresa e de seus dirigentes, além de estimular outras empresas a seguirem o mesmo caminho. Não houve consenso, contudo, quanto à obrigatoriedade de divulgação do Balanço Social. Em decorrência, a CVM, sensível a todos os argumentos apresentados, resolveu não emitir qualquer ato normativo obrigando a elaboração e a divulgação do Balanço Social. Resolveu, no entanto, devido à importância do assunto e ao crescente interesse dos investidores, transferir a discussão para o Congresso Nacional. Nesse sentido, deverá propor a inclusão no anteprojeto de reformulação da Lei nº 6.404/76 de disposição estabelecendo que as sociedades por ações, bem como quaisquer outras empresas de grande porte, devem divulgar informações de natureza social, além da divulgação da Demonstração do Valor Adcionado. O Colegiado determinou que essa posição da CVM seja divulgada através da imprensa.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.