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CVM · Colegiado · 20/11/1997

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1459/97

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

703 caracteres transcritos do PDF oficial

PLEITO DO BANCO BMG S.A. - APLICAÇÃO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM QUOTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS

Reg. nº 1459/97 Relator: DRM O Banco BMG S.A. apresentou à CVM pleito no sentido de se examinar a possibilidade de as entidades fechadas de previdência privada aplicarem, até o montante de 100% do patrimônio líquido dos fundos de investimento imobiliário, os recursos garantidores de suas reservas técnicas, constituindo, portanto, fundos exclusivos imobiliários. Tendo em vista que o assunto em questão é da competência da Superintendência de Previdência Complementar, o Colegiado determinou que a correspondência do Banco fosse encaminhada àquele órgão, para as providências cabíveis.

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