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CVM · Colegiado · 20/11/1997

Processo Administrativo nº 97/2499

Decisão do Colegiado nº 97/2499

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - INVESTEC - PROC. 97/2499

Reg. nº 1407/97 Relator: DRM Também presente: Fábio dos Santos Fonseca (GE1) O presente processo trata de recurso da Investec S/A contra a aplicação de multa por parte da SEP, em virtude de atraso na entrega das demonstrações financeiras de 1996. A companhia alega, em seu recurso, que entregou dentro do prazo as Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFPs e as Demonstrações Financeiras - DFs com parecer dos auditores independentes em modelo utilizado para publicação, visto que não as tinham na forma de caderno de auditoria. Tendo em vista que, embora apresentadas em modelo diferente ao exigido pela CVM, as informações foram entregues no prazo, e, na falta de previsão para a cobrança de multa nessa hipótese, o Diretor-Relator apresentou voto pelo acolhimento do recurso e conseqüente cancelamento da multa aplicada. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.

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