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CVM · Colegiado · 05/12/1997

Processo Administrativo nº 96/0504

Decisão do Colegiado nº 96/0504

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.168 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - THECA CTVM LTDA. - PROC. 96/0504

Reg. nº 1421/97 Relator: DRM O Diretor João Laudo de Camargo informou que havia pedido vistas deste processo para verificar se os fatos nele relatados seriam semelhantes aos de outro processo em seu poder, tendo constatado, porém, não haver correlação entre os mesmos. O recurso em questão foi interposto pela Theca Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e por seu diretor, Sr. Waldemar Lerro Júnior, contra a decisão da SMI, que lhes aplicou a pena de advertência em processo administrativo de rito sumário, por infração ao disposto no art. 11, item II, letras "a" e "b", da Instrução CVM nº 33/84. Tendo analisado os argumentos da defesa, e apesar de haver refutado alguns deles, o Diretor-Relator apresentou voto pela absolvição dos acusados, "por entender que as falhas detectadas são justificáveis ante à realidade de nosso mercado, podendo ser creditadas a problemas de ordem técnico-administrativa". O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou o encaminhamento de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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