CVM · Colegiado · 20/02/1998
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1513/98
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
902 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RITO SUMÁRIO - CIBRAN - PROC.
97/3122 Reg. nº 1513/98 Relatora: DIB Trata o presente processo de recurso interposto pelo Diretor de Relações com o Mercado da CIBRAN - Companhia Brasileira de Antibióticos, contra a aplicação de multa aplicada pela SEP em processo administrativo de rito sumário, em decorrência do não envio à CVM, nos prazos fixados, de informações obrigatórias referentes aos anos de 1994 a 1997, previstas no art. 16 da Instrução 202/93. Ao analisar o recurso, a Diretora-Relatora verificou que o recorrente não negou a autoria dos ilícitos a ele imputados, mas, tão-somente, solicitou a reforma da decisão da SEP, em virtude de ter regularizado parcialmente suas obrigações perante esta CVM. Dessa forma, apresentou voto no sentido de manter a multa aplicada pela área técnica. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.