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CVM · Colegiado · 20/02/1998

Processo Administrativo nº 97/2874

Decisão do Colegiado nº 97/2874

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

852 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - GIANNINI S/A - PROC. 97/2874

Reg. nº 1506/97 Relatora: DIB< Trata-se de recurso interposto pela Giannini S.A. contra a decisão da SEP em aplicar-lhe multa por atraso na apresentação das Informações Anuais relativas ao exercício social de 1996 e da 1ª ITR referente ao exercício de 1997. Alegou a recorrente, em seu recurso, que a aplicação das multas se mostrou injusta, na medida em que apenas houve um atraso de poucos dias. Instada a apresentar cópias dos recibos de postagem dos referidos documentos, a companhia não o fez. A Diretora-Relatora entendeu que, diante da inércia da recorrente frente às solicitações da CVM, as alegações apresentadas não são suficientes para afastar a aplicação das multas, tendo apresentado voto pela manutenção da decisão da área técnica. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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