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CVM · Colegiado · 20/03/1998

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1570/98

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

321 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DISPENSA DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA, PREVISTO NA INSTRUÇÃO CVM Nº 88/88, A VENDA DAS AÇÕES DA ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A E DA EBE - EMPRESA BANDEIRANTE DE ENERGIA S/A.

Reg. nº 1570/98 Relator: SEP O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação em epígrafe.

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