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CVM · Colegiado · 08/05/1998

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1589/98

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

569 caracteres transcritos do PDF oficial

ALIENAÇÃO DE AÇÕES POR PARTE DE EMPREGADOS DA CEG – COMPANHIA ESTADUAL DE GÁS DO RIO DE JANEIRO

Reg. nº 1589/98 Relator: DLB O Colegiado acatou o entendimento da companhia e a manifestação contida no Despacho ao MEMO/CVM/GJU-1/Nº 082/98, exarado pelo Subprocurador Chefe e corroborado pela Procuradora-Chefe, no sentido de que os direitos em questão eram atribuídos aos funcionários da CEG e não eram transferíveis por ocasião da venda das ações. Assim, deve-se recomendar que a BVRJ se abstenha de cotar as ações ordinárias de emissão da CEG de duas formas distintas.

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