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CVM · Colegiado · 24/04/1998

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1591/98

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

659 caracteres transcritos do PDF oficial

ALIENAÇÃO DE CONTROLE DA BB-DTVM E DA BB-SECURITIES

Reg. nº 1591/98 Relator: DLB Trata-se de consulta acerca do processo de privatização da BB-DTVM e BB Securities. O Colegiado concordou com o entendimento apresentado pelo Banco do Brasil, particularmente quanto à não aplicação do artigo 171 da Lei das S.A.. Por outro lado, entendeu que o direito de preferência deve se estender por período de 30 dias após a realização do leilão de venda do controle. Ficou o Diretor Leonardo Brunet incumbido de manifestar esses entendimentos ao Banco do Brasil e combinar com os seus representantes nova apresentação da modelagem, tão logo tenham evoluído nesse sentido.

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