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CVM · Colegiado · 14/05/1998

Processo Administrativo nº SP98/0006

Decisão do Colegiado nº SP98/0006

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – SÉRGIO AUGUSTO GOMES – PROC. SP 98/0006

Reg. nº 1586/98 Relator: DLB Trata-se de recurso do Sr. Sérgio Augusto Gomes contra a decisão da SMI, que decidiu manter a decisão da Bolsa de Valores do Paraná de não ressarcir o reclamante dos prejuízos sofridos em decorrência da não execução de ordem de venda pela Corretora Bamerindus. A SMI entendeu que, embora tivesse havido inexecução da ordem, o que ensejaria ressarcimento pelo Fundo de Garantia, a reclamação foi formulada fora do prazo de 6 meses estabelecido na Resolução CMN nº 1.656/89. Após analisar o recurso e a manifestação da área técnica, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão recorrida, importando no não reconhecimento de direito do Reclamante ao ressarcimento, pelo Fundo de Garantia, dos prejuízos reclamados. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.

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