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CVM · Colegiado · 19/06/1998

Processo Administrativo nº 98/1422

Decisão do Colegiado nº 98/1422

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.063 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC – CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A – PROC. 98/1422

Reg. nº 1593/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto por Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. contra a decisão da SNC de denegar autorização para exclusão da sociedade controlada Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. das demonstrações contábeis consolidadas do exercício social de 1997 da referida empresa, pelo fato de a controlada ter representação relevante na unidade econômica consolidada da controladora. A Diretora-Relatora ressaltou que a recorrente publicou e apresentou à CVM as demonstrações financeiras consolidadas, relativas ao exercício social findo em 31.12.97, elaboradas consoante as orientações emanadas da SNC. Por essa razão, considerando que o recurso em questão perdeu o seu objeto, a Diretora-Relatora votou pelo arquivamento do mesmo. Acrescentou, ainda, que a companhia convocou Assembléia Geral Extraordinária para deliberar sobre o cancelamento do registro de companhia aberta. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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