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CVM · Colegiado · 14/05/1998

Processo Administrativo nº 97/1930

Decisão do Colegiado nº 97/1930

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – BAHEMA S.A. – PROC. 97/1930

Reg. nº 1568/98 Relator: DWB Também presente: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) Trata-se de recurso interposto contra a decisão da SEP de aplicação de multas cominatórias por atraso na entrega das Demonstrações Financeiras (DF) e Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) da Bahema S.A., referentes ao exercício social encerrado em 31.12.96. Com relação à multa relativa à DFP, a SEP manifestou-se por seu cancelamento, por estar a Recorrente enquadrada na Instrução CVM nº 245/96. Com relação à DF, manteve a multa aplicada, tendo em vista que a companhia não comprovou a postagem da documentação dentro do prazo previsto na Instrução 202/93. O Diretor-Relator apresentou voto no sentido de acatar, parcialmente, o recurso para, no que diz respeito às DFP, cancelar a multa correspondente, indevidamente aplicada, porquanto a companhia não estava obrigada a apresentá- las, por enquadrar-se na legislação então vigente. Quanto às DF, manifestou-se pelo indeferimento do pleito, mantendo-se a decisão recorrida, e, em conseqüência, a respectiva multa cominatória imposta pela SEP. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.

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