CVM · Colegiado · 07/08/1998
Processo Administrativo nº 98/2411
Decisão do Colegiado nº 98/2411
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – AMARIL FRANKLIN CTV – PROC 98/2411
Reg. nº 1676/98 Relatora: DIB O recurso ora em análise foi apresentado por Amaril Franklin CTV Ltda. contra a decisão da SIN, que lhe aplicou multa por atraso no envio dos demonstrativos financeiros de março de 1998. Alegou a recorrente que, em virtude da mudança da escrituração contábil para o COSIF, houve interpretação equivocada quanto ao prazo de entrega das demonstrações financeiras, supondo-se que os prazos da CVM acompanhariam as datas de entrega do BACEN. A SIN propôs o cancelamento da multa, considerando que, realmente, o prazo disposto no Catálogo de Documentos do BACEN define a entrega até o vigésimo dia subseqüente ao mês de referência, sendo diferente, portanto, do prazo estabelecido pela Instrução CVM nº 215/94. A Diretora-Relatora votou pelo deferimento do recurso e cancelamento da multa, por entender que a irregularidade ensejadora da cominação de multa decorreu de simples erro material, plenamente justificável, restando, no entanto, o efeito exemplificativo do ocorrido, no tocante às próximas remessas. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.
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