CVM · Colegiado · 07/08/1998
Processo Administrativo nº 98/2875
Decisão do Colegiado nº 98/2875
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – BANCO PATENTE S/A – PROC. 98/2875
Reg. nº 1695/98 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto pelo Banco Patente S.A., na qualidade de administrador do Fundo FM Patente IA - Carteira Livre, contra a decisão da SIN, que lhe aplicou multa por atraso no envio dos demonstrativos financeiros referentes ao mês de março de 1998. O recorrente alegou que o atraso deveu-se ao entendimento equivocado quanto à data de entrega da documentação, pois foi tomado por base o prazo previsto no CADOC - Catálogo de Documentos do Banco Central, e não aquele previsto no art. 36 da Instrução CVM nº 215/94. Em conseqüência, os documentos que deveriam ser entregues até 15.04.98, de fato, foram entregues em 22.04.98. O Diretor-Relator ressaltou que a SIN concorda com o cancelamento da multa e que o Colegiado, em reunião realizada em 04.06.98, acatou recurso de igual teor do Banco Patente. Esclareceu, também, que, nessa ocasião, o administrador do Fundo comprometeu-se a encaminhar as informações obrigatórias referentes ao mês de abril em diante, de acordo com o prazo previsto na Instrução CVM nº 215/94. Em vista do exposto, o Diretor-Relator votou pelo provimento do recurso, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.
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