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CVM · Colegiado · 13/04/2022

Oferta pública

Decisão do Colegiado nº 19957.010197/2019-32

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PRÉ AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 588/2017 – PROC. SEI 19957.010197/2019-32

O Colegiado iniciou a discussão sobre a reforma da Instrução CVM nº 588/17, que regulamenta o crowdfunding de investimento. Nesta ocasião, a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM realizou apresentação sobre a evolução das plataformas de crowdfunding , as principais demandas dos participantes e as propostas da SDM de alteração da norma.

PRÉ AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 588/2017 – PROC. SEI 19957.010197/2019-32

O Colegiado continuou a discussão sobre a reforma da Instrução CVM nº 588/17, que regulamenta o crowdfunding de investimento, tendo a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM retomado a apresentação, iniciada na reunião de 05.02.2020 , sobre a evolução das plataformas de crowdfunding , as principais demandas dos participantes e as propostas da SDM de alteração da norma.

PRÉ AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 588/2017 – PROC. SEI 19957.010197/2019-32

O Colegiado continuou a discussão sobre a reforma da Instrução CVM nº 588/17, que regulamenta o crowdfunding de investimento, com base na apresentação realizada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM sobre a evolução das plataformas de crowdfunding , as principais demandas dos participantes e as propostas da SDM de alteração da norma.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 588/2017 – PROC. SEI 19957.010197/2019-32

O Colegiado continuou a discussão sobre os documentos apresentados pela área técnica e aprovou submeter à Audiência Pública SDM n° 02/2020, minuta de instrução propondo alterações na Instrução CVM nº 588/17, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo ( crowdfunding de investimento). A minuta propõe ampliação de limites que se aplicam atualmente ao crowdfunding de investimento, para permitir que um universo maior de empresas possa se beneficiar deste instrumento de captação de recursos. Também são propostos ajustes pontuais para tratar de fragilidades identificadas durante as atividades de supervisão realizadas pela CVM sobre as plataformas, com o objetivo de robustecer a proteção dos investidores que aderem a esse tipo de oferta. Anexos Audiência Pública SDM 02/2020

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 02/2020 – APRESENTAÇÃO – PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 588/2017 – CROWDFUNDING DE INVESTIMENTO – PROC. SEI 19957.010197/2019-32

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM iniciou apresentação sobre alguns dos principais pontos comentados no âmbito da Audiência Pública nº 02/2020, cujo objeto foi a revisão da Instrução CVM nº 588/2017, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo. A SDM fez uma exposição preliminar com objetivo de revisitar a proposta da CVM de alteração da norma realizada na audiência pública e apresentar as principais sugestões recebidas, com o intuito de colher a sensibilidade do Colegiado sobre os principais pontos levantados.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 02/2020 – APRESENTAÇÃO – PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 588/2017 – CROWDFUNDING DE INVESTIMENTO – PROC. SEI 19957.010197/2019-32

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM concluiu apresentação sobre alguns dos principais pontos comentados no âmbito da Audiência Pública nº 02/2020, cujo objeto foi a revisão da Instrução CVM nº 588/2017, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo. A SDM realizou uma exposição preliminar com objetivo de revisitar as propostas da CVM de alteração da norma feitas na audiência pública e apresentar as principais sugestões recebidas, com o intuito de colher o direcionamento do Colegiado sobre os principais pontos levantados.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 02/2020 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - REVISÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 588/2017 – CROWDFUNDING DE INVESTIMENTO – PROC. SEI 19957.010197/2019-32

O Colegiado iniciou e concluiu a discussão acerca dos documentos resultantes da Audiência Pública SDM nº 02/2020 e aprovou a edição da Resolução CVM nº 88/2022, que irá substituir a Instrução CVM nº 588/2017 e que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo ( crowdfunding de investimento). A referida Resolução incorpora as alterações decorrentes das matérias que foram objeto da audiência pública em questão. Além do aumento no limite de captação, a reforma (i) ampliou para R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) o limite de receita bruta que define o conceito de sociedade empresária de pequeno porte; (ii) flexibilizou as formas de divulgação da oferta pública, permitindo a realização de campanhas de promoção da oferta pública em quaisquer veículos de comunicação e mídias sociais, com observância do conteúdo previsto na norma; (iii) autorizou as plataformas a atuar como intermediadoras de transações subsequentes, facilitando o encontro de interesses de compra e venda de valores mobiliários ofertados por meio da plataforma; (iv) ampliou o universo de investidores que podem adquirir valores mobiliários após a realização das ofertas públicas para aqueles que sejam ativos, mediante obtenção de consentimento do emissor quanto à possibilidade de estender o acesso a suas informações aos investidores ativos; e (v) estabeleceu medidas adicionais de proteção dos investidores como contrapartida aos aumentos dos limites de captação. Ademais, a Resolução refletiu as providências determinadas pelo Decreto nº 10.139/2019, que determina a revisão dos atos normativos. Nesse sentido, a norma passou por alterações pontuais e reorganizações de artigos e seções, sem alteração de mérito no que se refere às matérias que não foram objeto da audiência pública. Por fim, ressalta-se que no tocante à dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR se aplica o art. 22 do Decreto nº 10.411/2020, , tendo em vista que a audiência pública que tratou das modificações propostas foi anterior à produção de efeitos do referido Decreto. Anexos RESOLUÇÃO CVM 88

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