CVM · Colegiado · 03/12/1998
Processo Administrativo nº 98/3171
Decisão do Colegiado nº 98/3171
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – D.F. VASCONCELLOS S/A – PROC. 98/3171
Reg. nº 1737/98 Relator: DWB Trata-se de Recurso da D. F. Vasconcellos S.A. - Óptica e Mecânica de Alta Precisão contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória, devido ao atraso no encaminhamento das Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP dos anos de 1996 e 1997, bem como da 2ª ITR/97. A Recorrente alegou, dentre outras razões, que é uma pequena companhia aberta, cujos principais clientes são os hospitais públicos, permanentemente em crise, e que sua situação atual deveria ser tratada como exceção pelos órgãos públicos. A SEP propôs o indeferimento do pleito, pelo fato de a companhia ter efetivamente atrasado a apresentação das informações. Analisando todas as argumentações apresentadas pela companhia e considerando o tratamento dispensado pela CVM a casos idênticos, onde a companhia encontra-se com suas informações atualizadas, bem como o fato de a empresa atravessar uma fase excepcional e ter encaminhado as informações objeto da aplicação da multa, o Diretor-Relator votou no sentido de acatar o Recurso e cancelar a multa aplicada. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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