CVM · Colegiado · 14/09/2022
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº 19957.005520/2019-56
Inteiro teor
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PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÕES NA LEI Nº 6.404/76 – DOING BUSINESS E COMITÊ DE AUDITORIA – PROC. SEI 19957.005520/2019-56
O Colegiado iniciou a discussão sobre as propostas apresentadas pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão para tratar dos itens relativos à proteção a minoritários no questionário Doing Business , nos quais o Brasil não obtém pontuação máxima, por meio de alterações na Lei nº 6.404/76 e na Instrução CVM nº 480/09. Tais propostas inserem-se nas discussões realizadas pelo Grupo Temático de Ação constituído para promover melhoria da posição brasileira na seção de proteção a minoritários do Relatório Doing Business . O Colegiado decidiu dar seguimento ao assunto, com a análise de minuta de norma que propõe as referidas modificações na Instrução CVM nº 480/09, a ser submetida à audiência pública.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÕES NA LEI Nº 6.404/76 – DOING BUSINESS E COMITÊ DE AUDITORIA – PROC. SEI nº 19957.005520/2019-56
O Colegiado continuou a discussão, iniciada na reunião de 11.03.2020 , sobre a minuta de norma alteradora da Instrução CVM nº 480/09, com base nas propostas apresentadas pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão para tratar dos itens relativos à proteção a minoritários no questionário Doing Business , nos quais o Brasil não obtém pontuação máxima. Tais propostas inserem-se nas discussões realizadas pelo Grupo Temático de Ação constituído para promover melhoria da posição brasileira na seção de proteção a minoritários do Relatório Doing Business .
REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.404/76 NO ÂMBITO DO “DOING BUSINESS” – PROC. SEI 19957.005520/2019-56
A Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL (i) relatou ao Colegiado a necessidade de regulamentação de dispositivos da Lei nº 6.404/1976, em função da previsão de edição de Medida Provisória relacionada a aspectos avaliados no âmbito do “Doing Business” do Banco Mundial; e (ii) destacou a necessidade priorização da referida regulamentação, tendo em vista a previsão de avaliação da norma a ser realizada no primeiro semestre de 2022.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.404/1976 NO ÂMBITO DO “DOING BUSINESS” –ALTERAÇÃO NAS INSTRUÇÕES CVM Nºs 367/2002 E 480/2009 – PROC. SEI 19957.005520/2019-56
O Colegiado aprovou submeter à audiência pública proposta de resolução que dispõe sobre alterações pontuais nas Instruções CVM nºs 367/2002 e 480/2009, para a regulamentação da composição dos órgãos de administração de companhias abertas e de emissores com voto plural. As mudanças propostas buscam regulamentar disposições legais recentemente introduzidas pela Lei nº 14.195/2021, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.040/2021. Diante do escopo limitado das alterações, que se prestam a regulamentar disposições normativas hierarquicamente superiores e que predeterminam substancialmente o tratamento a ser dado ao tema, a matéria não foi submetida a prévia Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do art. 4º, II, do Decreto nº 10.411/2020. Anexos EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 09/2021
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 09/2021 – PROPOSTAS DE RESOLUÇÃO - REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.404/76 NO ÂMBITO DO “DOING BUSINESS” – ALTERAÇÃO NAS INSTRUÇÕES CVM Nº 367/2002 E Nº 480/2009, SUBSTITUÍDAS PELA RESOLUÇÃO CVM Nº 80/22 – PROC. SEI 19957.005520/2019-56
O Colegiado iniciou a discussão acerca dos documentos resultantes da Audiência Pública SDM nº 09/2021, cujo objeto foi a alteração pontual nas Instruções CVM nº 367, de 29 de maio de 2002, e nº 480, de 7 de dezembro de 2009, substituídas pela Resolução CVM nº 80, de 29 março de 2022, para a regulamentação da composição dos órgãos de administração de companhias abertas e de emissores com voto plural. As mudanças propostas buscam regulamentar e conferir aplicabilidade prática a disposições legais introduzidas pela Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021.
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 09/2021 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.404/76 NO ÂMBITO DO “DOING BUSINESS” – ALTERAÇÃO NAS INSTRUÇÕES CVM Nº 367/2002 E Nº 480/2009, SUBSTITUÍDAS PELA RESOLUÇÃO CVM Nº 80/22 – PROC. SEI 19957.005520/2019-56
O Colegiado concluiu a discussão acerca dos documentos resultantes da Audiência Pública SDM nº 09/2021, cujo objeto foi a alteração pontual nas Instruções CVM nº 367, de 29 de maio de 2002, e nº 480, de 7 de dezembro de 2009, substituídas pela Resolução CVM nº 80, de 29 março de 2022, para a regulamentação da composição dos órgãos de administração de companhias abertas e de emissores com voto plural. A proposta de resolução aprovada - Resolução CVM n° 168/2022 - incorpora mudanças que buscam regulamentar e conferir aplicabilidade prática a disposições legais introduzidas pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021. Conforme registrado na ata da Reunião de Regulação CVM nº 45/2021, ocorrida em 15 de dezembro de 2021, a edição da norma enquadra-se em hipótese de dispensa de realização de análise de impacto regulatório, nos termos do art. 4º, II, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, tendo em vista tratar-se de regulamentação de disposições normativas hierarquicamente superiores que predeterminam substancialmente o tratamento do tema. Anexos RESOLUÇÃO CVM 168