CVM · Colegiado · 03/12/1998
Processo Administrativo nº 98/3212
Decisão do Colegiado nº 98/3212
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – PONTUAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL – PROC. 98/3212
Reg. nº 1767/98 Relator: DWB O Recurso em questão foi interposto por Pontual Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no envio da DFP/97. A Recorrente alegou que o Grupo Financeiro liderado pelo Banco Pontual S.A., que contempla a Pontual Leasing, foi objeto de análise global por parte do Departamento de Fiscalização do Banco Central do Brasil que, no final do exercício social de 1997, concluiu por níveis de provisionamento não aceitos pelo Grupo, que manifestou sua discordância através de correspondência formalizada no início de 1998. Essa discussão entre o Grupo Financeiro Pontual e o BACEN permanece pendente e inviabiliza a finalização do balanço e o atendimento aos prazos fixados na Instrução CVM nº 202/93, porque as informações que deveriam ser encaminhadas à CVM precisam ser validadas pelo BACEN. Examinando as argumentações apresentadas e considerando, principalmente, a intervenção do BACEN efetuada no Grupo Pontual, incluindo o Pontual Leasing, com a transferência de ativos e passivos para o Banco de Crédito Nacional - BCN em 31.10.98, o Diretor-Relator votou no sentido de acatar o Recurso e cancelar a multa aplicada. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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