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CVM · Colegiado · 02/10/1998

Processo Administrativo nº 98/3522

Decisão do Colegiado nº 98/3522

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

722 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN – BB-DTVM S/A – PROC. 98/3522

Reg. nº 1834/98 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto pela BB - DTVM S.A. contra a decisão da SIN, que aplicou multa cominatória por atraso no envio dos demonstrativos do mês de abril de 1998 de todos os fundos por ela administrados. Considerando que o atraso se deveu a motivos excepcionais e diante da constatação de que as demonstrações financeiras dos meses subseqüentes se deram dentro do prazo estabelecido pela Instrução CVM nº 215/94, a SIN propôs o cancelamento das multas aplicadas. O Diretor-Relator apresentou voto pelo acolhimento da proposta da SIN e o conseqüente cancelamento das multas, tendo o seu voto sido acompanhado pelo Colegiado.

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