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CVM · Colegiado · 02/10/1998

Processo Administrativo nº 98/3631

Decisão do Colegiado nº 98/3631

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

904 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN – MILBANCO CCV S/A – PROC. 98/3631

Reg. nº 1847/98 Relator: DLB A Milbanco Corretora de Câmbio e Valores S.A. - em liquidação extajudicial - foi multada por atraso no envio dos demonstrativos financeiros referentes aos meses de abril e maio de 1998 do Milbanco Fundo Mútuo de Investimento em Ações - Indexmil Linear - Carteira Livre. Considerando que a Milbanco se encontra em liquidação extrajudicial desde 16.02.98, antes das informações devidas, e em face do que dispõe a Lei nº 6.024/77, especialmente em seu art. 18, o Diretor-Relator entendeu que não faz mais sentido a aplicação de multa à referida instituição, tornando não só inviável a sua cobrança, mas também deixando de produzir os efeitos desejados. Dessa forma, o Diretor-Relator votou pelo acolhimento do recurso e o conseqüente cancelamento das multas aplicadas. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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