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CVM · Colegiado · 02/10/1998

Processo Administrativo nº 98/3419

Decisão do Colegiado nº 98/3419

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

613 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN – INSTITUCIONAL ATIVO FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES CARTEIRA LIVRE – PROC. 98/3419

Reg. nº 1828/98 Relator: DLB Trata-se de recurso do Banco Boavista InterAtlântico S.A. contra a decisão da SIN, que aplicou multa cominatória por atraso no envio dos demonstrativos de maio de 1998 do Institucional Ativo Fundo Mútuo de Investimento em Ações Carteira Livre, do qual o Recorrente é administrador. O Diretor-Relator apresentou voto pelo cancelamento da multa, tendo em vista que efetivamente em maio o fundo não possuía nenhum cotista. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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