CVM · Colegiado · 06/07/2020
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº 19957.004091/2020-33
Inteiro teor
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PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE APROVA O DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 16 – PROC. SEI 19957.004091/2020-33
O Colegiado aprovou submeter à audiência pública a minuta de deliberação que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 16. A minuta propõe alterações no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Arrendamentos, em decorrência de benefícios relacionados à Covid-19, concedidos a arrendatários em contratos de arrendamento. A proposta prevê um expediente prático não mandatório às entidades, que disponibiliza uma resposta rápida no enfrentamento de um dos vários desafios impostos pela pandemia da COVID-19 e está plenamente alinhado à alteração da IFRS 16 – Leases, aprovada pelo IASB - International Accounting Standards Board no fim de maio de 2020. A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis e o Conselho Federal de Contabilidade serão responsáveis pelo recebimento das sugestões e comentários encaminhados durante a audiência pública. Anexos Audiência Pública SNC 02/2020
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC 02/2020 – MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE APROVA O DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 16 – PROC. SEI 19957.004091/2020-33
O Colegiado iniciou a discussão e aprovou a edição da Deliberação CVM nº 859/20, após a audiência pública SNC n° 02/2020, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 16 do CPC. A revisão promove alterações no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Arrendamentos, em decorrência de benefícios relacionados à Covid-19, concedidos a arrendatários em contratos de arrendamento. Tais alterações se referem a um expediente prático não mandatório às entidades, que disponibiliza uma resposta rápida no enfrentamento de um dos vários desafios impostos pela pandemia da Covid-19 e está plenamente alinhado à alteração da IFRS 16 – Leases, aprovada pelo IASB - International Accounting Standards Board no fim de maio de 2020. A Deliberação CVM nº 859/20 entrará em vigor na data de sua publicação, consoante o disposto no art. 4°, parágrafo único, do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, justificada a urgência por se tratar de medida tomada para enfrentamento, no âmbito do mercado de capitais, de repercussões da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. As alterações se aplicam aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2020, e àqueles cujas demonstrações financeiras não tenham sido autorizadas para divulgação na data de publicação desta Deliberação. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 859