JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 25/09/1998

Processo Administrativo nº 98/3641

Decisão do Colegiado nº 98/3641

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

857 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – OPPORTRANS CONC. METROVIARIA – PROC. 98/3641

Reg. nº 1899/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pelo Opportrans Concessão Metroviária S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória, por não ter a companhia encaminhado o IAN/97, dentro do prazo previsto na Instrução CVM no 202/93. Alegou a Recorrente que obteve o registro de companhia aberta em 23.01.98, tendo, na ocasião do pedido do registro, entregue o formulário do IAN. Posteriormente, em maio de 1998, a empresa protocolou a mesma informação (IAN/97) no novo modelo aprovado pela CVM. A SEP confirmou a informação prestada pela companhia e sugeriu o deferimento do pleito. Em vista do exposto, a Diretora-Relatora votou pelo acolhimento do recurso e o conseqüente cancelamento da multa aplicada. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa