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CVM · Colegiado · 02/10/1998

Processo Administrativo nº 98/3477

Decisão do Colegiado nº 98/3477

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.237 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC – DIONÍSIO OLICSHEVIS – PROCS. 98/3477 E 98/3028

Reg. nº 1813/98 e 1709/98 Relator: DLB Trata-se de recurso do auditor Dionísio Olicshevis contra a decisão da SNC de aplicação de multa cominatória, em virtude da não apresentação no prazo das informações periódicas relativas aos anos de 1996 e 1997. O auditor alegou haver comunicado que, por recomendação médica, conforme atestado que anexou, não vinha exercendo suas atividades profissionais como auditor independente. Anexou, também, as informações periódicas comprovando que, de fato, não realizou qualquer trabalho em companhias fiscalizadas pela CVM, no período. Diante dessa constatação, o Diretor-Relator entendeu não fazer sentido a cobrança da multa, já que o auditor nada tinha a informar, constituindo-se o cumprimento da exigência mera formalidade burocrática. Neste caso, o Diretor-Relator recomendou que fosse sugerido que o referido auditor solicitasse a suspensão do registro até que o mesmo volte novamente a exercer suas atividades de auditor no âmbito do mercado de valores mobiliários. Em face do exposto, o Diretor-Relator votou pelo cancelamento das multas cominatórias aplicadas pela SNC, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.

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