CVM · Colegiado · 14/08/1978
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
358 caracteres transcritos do PDF oficial
ATO DECLARATÓRIO DA CORRETORA ARBI (ANEXO)
Relatores: SGE/SMI O Colegiado resolveu autorizar a sociedade “ARBI S.A. – Sociedade Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários”, sediada na Capital do Estado do Rio de Janeiro, a exercer as atividades mencionadas nos artigos 16, 23 e 24 da Lei n° 6.385. Deverá ser preparado o respectivo Ato Declaratório.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.