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CVM · Colegiado · 14/08/1978

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

358 caracteres transcritos do PDF oficial

ATO DECLARATÓRIO DA CORRETORA ARBI (ANEXO)

Relatores: SGE/SMI O Colegiado resolveu autorizar a sociedade “ARBI S.A. – Sociedade Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários”, sediada na Capital do Estado do Rio de Janeiro, a exercer as atividades mencionadas nos artigos 16, 23 e 24 da Lei n° 6.385. Deverá ser preparado o respectivo Ato Declaratório.

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