CVM · Colegiado · 26/07/1978
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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FUNDO DE GARANTIA
O Colegiado reuniu-se, extraordinariamente, para apreciar correspondência, datada de 24 do corrente, enviada pela Superintendência Geral da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, Sr. Luis Tápias, ao Superintendente de Mercado e Intermediários, em resposta à solicitação da CVM, relativamente à sustação de cobrança de taxa ao Fundo de Garantia bem como de alteração no Regimento Interno da Bolsa e no Regulamento do Fundo de Garantia. O Colegiado decidiu que a CVM deveria oficiar ao Presidente do Conselho de Administração da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, fazendo referência ao Artigo 20 da Resolução n° 39 e determinando o cumprimento imediato da medida.
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