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CVM · Colegiado · 26/07/1978

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

678 caracteres transcritos do PDF oficial

FUNDO DE GARANTIA

O Colegiado reuniu-se, extraordinariamente, para apreciar correspondência, datada de 24 do corrente, enviada pela Superintendência Geral da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, Sr. Luis Tápias, ao Superintendente de Mercado e Intermediários, em resposta à solicitação da CVM, relativamente à sustação de cobrança de taxa ao Fundo de Garantia bem como de alteração no Regimento Interno da Bolsa e no Regulamento do Fundo de Garantia. O Colegiado decidiu que a CVM deveria oficiar ao Presidente do Conselho de Administração da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, fazendo referência ao Artigo 20 da Resolução n° 39 e determinando o cumprimento imediato da medida.

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