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CVM · Colegiado · 23/11/1978

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

420 caracteres transcritos do PDF oficial

AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS PELA FRANCO CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Relatores: SG/SMI Concedida pelo Colegiado autorização para que a Franco Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários exerça atividades no mercado de valores mobiliários. A Secretaria Executiva (EXE) deverá providenciar a expedição do Ato Declaratório correspondente.

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