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CVM · Colegiado · 22/02/1979

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

641 caracteres transcritos do PDF oficial

AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES – MONTAB CORRETORA

Relatores: SGE/SMI Foi examinada a proposição e sugerido ao SMI que entrasse primeiro em contacto com os diretores da Corretora mencionando a sua intenção de propor ao Colegiado a concessão da autorização, alertando-os, contudo, da possibilidade de que a CVM venha a rever a decisão, dentro da definição de política que está em formulação, quanto à autorização para atuação no mercado de valores mobiliários, entre outros de Corretoras ligadas a Fundos de Pensão. Recomendou-se, outrossim, ao SMI contactar a Bolsa de Valores do Extremo Sul sobre o registro concedido à Corretora.

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