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CVM · Colegiado · 22/03/1979

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

467 caracteres transcritos do PDF oficial

BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. – BESC – DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA EM MERCADO DE BALCÃO

Relator: SG O Colegiado apreciando o pedido do BESC S.A. CORRETORA, de prorrogação por mais 6 meses do registro para efetuar, em mercado de balcão, colocação de ações do Banco do Estado de Santa Catarina, orientou a Superintendência de Empresas – SEP, tendo em vista a Carta-Circular/CVM/PTE/Nº 303/78, no sentido de que a corretora efetue a colocação via Bolsa de Valores.

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