CVM · Colegiado · 19/03/1979
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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O PRIMEIRO REGISTRO DE UMA COMPANHIA – VINCULAÇÃO OU NÃO AO REGISTRO DE EMISSÃO E PROBLEMÁTICA FISCAL
Relator: PTE O Colegiado, discutindo o assunto, decidiu formular a seguinte política: "A CVM, por ocasião do pedido de registro de companhia, evitará o deferimento do pedido de natureza meramente formal, que tem por finalidade tão somente permitir a determinados grupos empresariais, os benefícios decorrentes de incentivos fiscais, relativos à condição de Companhia Aberta. O primeiro registro de companhia estará vinculado a um registro de emissão pública, salvo se as ações da companhia já tiverem dispersão expressiva na época da Resolução nº 436, de 20 de julho de 1977, do Banco Central do Brasil".
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