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CVM · Colegiado · 28/03/1979

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

535 caracteres transcritos do PDF oficial

CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO EM BOLSA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - CARTA-CIRCULAR/CVM/PTE/Nº 303/78

Relatores: SG/SMI O Superintendente de Mercado e Intermediários – SMI deverá entrar em contacto com os Superintendentes Gerais das Bolsas de Valores de São Paulo e do Rio de Janeiro visando sanar as divergências existentes entre a orientação contida na Carta-Circular/CVM/PTE/Nº 303/78 e o Ofício-Circular conjunto, emitido pelas Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e de São Paulo a propósito da realização, em Bolsa, de operações especiais.

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