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CVM · Colegiado · 25/04/1979

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.078 caracteres transcritos do PDF oficial

BANCO AUXILIAR DE SÃO PAULO S.A. – REGISTRO DE EMISSÃO DE AÇÕES

Relator: SGE Trata-se de emissão de ações do Banco Auxiliar de São Paulo cujas sobras foram totalmente subscritas pelo Banco Auxiliar de Investimento, antes da concessão do registro de emissão pela CVM. Para que possa vender as ações com incentivo fiscal, o Banco solicita a aprovação do registro "a posteriori". Foi aprovada alternativa apresentada pela SEP no sentido de se aprovar a emissão "a posteriori", já que apesar de ferir norma da CVM, a operação conforme foi efetuada não prejudicou nenhum investidor, e que a não aprovação da mesma traria vultuosos prejuízos para o intermediário financeiro. Foi lembrado que estamos num período de transição e que os intermediários não estão ainda entendendo o espírito com que a CVM pretende administrar os registros de emissão, ocorrendo assim casos como este. No entanto, foi recomendado à SEP que desse aos intermediários as razões da nossa decisão, deixando muito claro que a CVM não aceitará qualquer repetição e que tomará medidas enérgicas caso elas ocorram.

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