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CVM · Colegiado · 07/06/1979

Intermediação

Decisão do Colegiado nº 716/79

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.118 caracteres transcritos do PDF oficial

APLICAP CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

O Colegiado apreciando o Processo CVM Nº 716/79 tratando do Credenciamento de Sociedade Corretora para exercício das atividades constantes da Lei nº 6.385/76, decidiu pelo acolhimento do parecer do Superintendente de Mercado e Intermediários – SMI constante do MEMO/CVM/Nº 062/79, no sentido de não atender a solicitação. A SMI foi ainda encarregada de estabelecer as condições mediante as quais a solicitação poderá eventualmente ser revista. Foi também ponderado pelo Colegiado que as áreas do Banco Central e da CVM deverão se concertar para conceder autorizações conjuntas, no sentido de evitar a repetição futura de situações análogas a esta, em que os dois órgãos chegam a conclusões diversas sobre um mesmo processo. Seria ainda conveniente um trabalho junto ao BACEN, no sentido de agilizar o processo de consultas àquele órgão e evitar prazos de análise de casos demasiadamente longos. PROCESSO CVM nº 001/79 Através de sorteio procedido na reunião foi designado DAM como relator do mesmo. Foi marcada a data do julgamento para 27/6, 4ª feira, às 10h.

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