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CVM · Colegiado · 23/08/1979

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.870 caracteres transcritos do PDF oficial

DELIBERAÇÃO CVM Nº 7 SOBRE PUBLICAÇÃO DE PARECERES DA SJU

Relatores: SGE/SJU O Colegiado, considerando que: a. as finalidades básicas da atuação da Comissão de Valores Mobiliários, estabelecidas no art. 4º da Lei nº 6.385/76, se exercem também através da atividade de orientação dos participantes do mercado; b. a existência de um novo sistema normativo composto da Lei nº 6.385/76 e da Lei nº 6.404/76 tem naturalmente suscitado dúvidas de parte de investidores, intermediários e demais participantes do mercado; c. a divulgação dos pareceres proferidos pela Superintendência Jurídica da Comissão de Valores Mobiliários pode contribuir, em escala significativa, para o maior debate e compreensão da vigente legislação sobre as sociedades por ações e o mercado de valores mobiliários; DECIDIU: I - AUTORIZAR seja dado publicidade aos pareceres proferidos pela Superintendência Jurídica da Comissão em resposta a consultas internas ou externas, nos termos do art. 13 e seu Parágrafo Único, da Lei nº 6.385,76; II - DELEGAR ao Superintendente Jurídico a atribuição de selecionar os Pareceres que melhor contribuam para a consecução dos fins que a sua publicidade pretende atingir; III - DETERMINAR que a publicação em tela se verifique na Imprensa Oficial ou em qualquer outro veículo de divulgação que venha o Colegiado a julgar eficaz; IV - AUTORIZAR a quaisquer interessados, sem prejuízo do estabelecido no item anterior, e às suas expensas, a publicação dos pareceres que vierem a ser selecionados; V - ESCLARECER que os entendimentos manifestados através dos Pareceres da Superintendência Jurídica não implicam na irreversibilidade das posições adotadas naqueles Pareceres, as quais poderão ser alteradas sempre com vistas à interpretação mais consentânea com a legislação aplicável às matérias versadas. O SJU ficou de reformular a nota que integrará cada Parecer.

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