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CVM · Colegiado · 14/01/1980

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

545 caracteres transcritos do PDF oficial

REPASSE DE ORDENS DE SOCIEDADES CORRETORAS

Relator: SGE O Colegiado aprovou o texto do ofício a ser encaminhado às Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e de São Paulo bem como à CNBV - Comissão Nacional de Bolsas de Valores, informando em que circunstâncias será permitido o repasse de ordens de compra ou de venda de valores mobiliários de uma sociedade corretora para outra: quando a corretora comitente, ainda que tenha assento na Bolsa de Valores onde a ordem será executada, não possua representante no recinto de negociações daquela Bolsa.

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