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CVM · Colegiado · 21/01/1980

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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MECÂNICA PESADA- ILEGALIDADE DA OPERAÇÃO EM BOLSA – ARTIGO 40 - LEI Nº 4.131

Relator: DHM O assunto foi analisado à luz do artigo 40 da Lei nº 4.131, que proíbe a colocação, no mercado, de ações sem direito a voto, por companhias submetidas a controle estrangeiro. Foi ressaltado o fato de que, em recente pronunciamento do CMN, quando se discutia a necessidade de explicitar as contrapartidas em recursos próprios pelas companhias controladas por capital estrangeiro, no caso de emissão primária, ficou estabelecido que a contrapartida era necessária apenas nas emissões públicas. Mas, considerando que a legislação é mais abrangente e proíbe a colocação de quaisquer ações, sem direito a voto, por parte de companhias submetidas a controle estrangeiro, o Colegiado determinou que: 1º - fosse observado, em sua plenitude, o disposto no artigo 40 da Lei nº 4.131, de tal modo que não fossem colocadas no mercado, em distribuição primária ou secundária, ações sem direito a voto, pelas companhias controladas por capital estrangeiro; 2º - seja esclarecido à empresa e ao intermediário, bem como às demais empresas abertas, o entendimento de que há uma proibição de negociar no mercado de valores mobiliários com ações sem direito a voto, por parte das companhias abertas controladas por capital estrangeiro; 3º - estando a referida operação realizada e liquidada, caberá à SEP proceder a um levantamento de todas as empresas, controladas por capital estrangeiro, que venham negociando no mercado ações sem direito a voto e encaminhar a relação das mesmas ao Colegiado.

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