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CVM · Colegiado · 21/01/1980

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

573 caracteres transcritos do PDF oficial

JORGE DA SILVA CAMPOS APLICAP CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES

Anexos: MEMO/SMI/Nº 008/80 Relatores: SGE/SMI O Colegiado examinou o Parecer nº 04/80 da GMC, sobre a nova solicitação de autorização para o exercício de atividades no mercado de valores mobiliários, formulada pela APLICAP. Em face da situação em que se encontra a referida sociedade, inexistindo razões que desaconselhem o seu credenciamento, o Colegiado decidiu autorizá-la ao exercício das atividades previstas nos arts. 16, 23 e 24 da Lei nº 6.385/76.

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