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CVM · Colegiado · 08/04/1980

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

604 caracteres transcritos do PDF oficial

IMPLANTAÇÃO DE “LIQUIDAÇÃO POR SALDO DE OPERAÇÕES”

Biojone informou que a Bolsa de Valores de São Paulo implantou um sistema de liquidação por saldo de operações, cujo regulamento foi aprovado em 31/03/80, pela Resolução nº 150/80 do Conselho de Administração daquela entidade. Tendo em vista que esta sistemática contraria os princípios explicitados no Ofício-Circular/CVM/PTE/Nº 186, de 28/03/80, encaminhado às Bolsas de Valores, o Colegiado decidiu que fosse enviado telex à BOVESPA determinando a suspensão, a partir desta data, da execução daquelas liquidações e compensações de operações à vista.

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