CVM · Colegiado · 26/06/1980
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
1.054 caracteres transcritos do PDF oficial
MINUTAS DE NOTA EXPLICATIVA E INSTRUÇÃO SOBRE TIPOS DE ORDEM
Relatores: SGE/SMI Anexo: Memo/GMP/Nº 030/80 Foram aprovadas as minutas. A SMI deverá discutir os 2 textos com as Bolsas antes da emissão dos referidos Atos. - O Colegiado, acatando Parecer GMC/No.041/80, aprovou o pleito apresentado por Brant Ribeiro Sociedade Corretora de Câmbio e Títulos S.A., London Multiplic S.A. Corretora de Valores e Novo Rio S.A. Distribuidores de Títulos e Valores Mobiliários. - O Colegiado, examinando Parecer GMC/No.042/80, resolveu autorizar a BMG-Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. a exercer atividades no Mercado de Valores Mobiliários. O Ato Declaratório deverá ser expedido e divulgado para formalizar a presente autorização. - Paulo Aragão submeteu ao Colegiado sua proposta referente à intimação da CVM, para intervir como “amicus curiae” na ação proposta pela Santa Clara DTVM e outra contra Muller S.A. Indústria e Comércio. O Colegiado decidiu que será oficiado ao Juiz que a CVM se reserva para opinar após a contestação da inicial.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.