CVM · Colegiado · 04/09/1980
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
761 caracteres transcritos do PDF oficial
JORGE DA SILVA CAMPOS CREDENCIAMENTO DE INTERMEDIÁRIO – SÃO LUIZ, DISTRIBUIDORA DE TÍTULO E VALORES MOBILIÁRIOS
Relatores: SGE/SMI O Colegiado, apreciando o Parecer GMC/nº. 062/80, resolveu aprovar o credenciamento da sociedade corretora em constituição, com a denominação de “São Luiz Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários”. O Ato Declaratório correspondente a este credenciamento deverá ser emitido após a autorização do Banco Central à constituição, de direito, da corretora. O Colegiado aprovou os textos da Instrução e da Nota Explicativa sobre tipos de ordem de compra ou de venda de valores mobiliários em Bolsas de Valores, estabelecendo normas e procedimentos a serem observados pelas sociedades corretoras e seus clientes, na execução das ordens.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.