CVM · Colegiado · 18/09/1980
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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NACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL DA EMPRESA CIMENTO ARATU S.A.
Relatores: SGE/SEP Anexo: Memo/SEP/045/80, de 10/09/80 Antes do início da discussão do assunto o PTE informou que não participaria da mesma por considerar-se impedido de se manifestar a respeito e retirou-se da reunião. Sérgio Ribeiro relatou o assunto. Após ampla discussão, ficou resolvido que a SEP deverá determinar à empresa que adote um sistema que dê visibilidade quanto ao seu controle acionário, para que se possa verificar se a maioria de seu capital está em mãos de acionistas nacionais ou estrangeiros. A rigor isso seria possível através da emissão de ações restritas aos seguintes tipos: nominativas, nominativas endossáveis ou escriturais. O sistema a ser adotado pela empresa deverá ter condições de comprovar, anualmente, que 51% do capital pertence a acionistas brasileiros.
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