CVM · Colegiado · 22/05/1981
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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ALIENAÇÃO DE CONTROLE ACIONÁRIO DO COMIND - BANCO DE INVESTIMENTO S.A.
Trata-se da transferência do controle do Banco de Investimento para o Banco Comercial. Juntamente com as ações ordinárias, o alienante vendeu ações preferenciais pelo mesmo valor. O comprador justificou o mesmo valor atribuído às duas espécies de ação afirmando que no preço contratado não foi considerado o valor de controle. O preço de Cr$ 17,00 por ação foi explicado da seguinte maneira: Cr$ 15,5 relativo ao valor patrimonial da ação e Cr$ 1,5 relativo ao valor da carta-patente. Assim, não haveria sobrepreço indevido no valor de negociação das ações preferenciais. O Colegiado, após discutir o assunto, concluiu que: a. o sobrepreço atribuído às ações preferenciais é definido pela diferença entre o preço negociado e o valor da cotação em Bolsa dessas ações; b. o valor do sobrepreço deverá ser adicionado ao valor de compra das ações ordinárias, através de rateio, para se chegar ao valor final do negócio a ser estendido aos minoritários; c. deverá ser explicitado no edital a existência do contrato envolvendo ações preferenciais. Esta decisão deverá ser comunicada à empresa, pela GEO e ao BACEN, pelo PTE. Fico resolvido, também, que a SJU deverá realizar estudo sobre os artigos 254 e 255 da Lei 6404, incluindo, para este último, as companhias abertas passíveis de enquadramento e os órgãos competentes para autorizar a alienação.
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