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CVM · Colegiado · 14/05/1982

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

925 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO DA ADMINISTRADORA DE BENS INCA

Relator: SEP Anexo: MEMO/SEP/Nº 014/82 A empresa em referência recorreu ao Colegiado, manifestando sua inconformidade com decisão proferida pela SEP, no sentido de que a mesma fizesse realizar Oferta Pública de Compra de Ações, nos termos do artigo 254, da Lei nº 6.404/76. A SEP entendeu que havia ocorrido alienação de controle da Adinco Hotéis de Turismo S.A., considerando que a Administradora de Bens Inca não fazia parte do grupo controlador e adquiriu ações ordinárias que representavam 62,11% do capital votante. O Colegiado, após analisar o assunto, considerou que não ficou caracterizada a alienação do controle, tendo em vista a impossibilidade de se afirmar que existia um grupo controlador e se a Inca fazia parte dele. Foi considerado ainda que o atual grupo controlador defendeu os interesses dos acionistas minoritários ao sanear e dar prosseguimento ao empreendimento.

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